Existe uma forma mais estruturada de trabalhar com prestadores de serviço.

Conheça como o modelo cooperativista pode centralizar processos, simplificar a gestão e estruturar essa relação dentro de uma legislação própria.

  • Legislação própria
  • Gestão centralizada
  • Modelo já utilizado em escala
Bruno Toaldo

Bruno Toaldo

Gestor de Relacionamento | Cooperativas de Trabalho

Atuo na apresentação e estruturação do modelo cooperativista para empresas que trabalham com prestadores de serviço.

Profissionais

FaturamentoNota fiscalGestão administrativaPagamentosDocumentaçãoBenefícios

Cooperativa

Empresa

  • Faturamento
  • Gestão
  • Documentação
  • Pagamentos

A cooperativa centraliza faturamento, documentação e processos administrativos entre profissionais associados e empresas.

O gargalo

O problema cresce junto com a sua operação

Quando cada prestador possui sua própria estrutura, o trabalho administrativo da empresa também se multiplica.

Modelo tradicional (PJ individual)

  • Vários prestadores
  • Várias empresas e CNPJs
  • Diversas notas fiscais
  • Múltiplos pagamentos
  • Processos manuais e descentralizados

Com o modelo cooperativista

  • Vários prestadores
  • Uma estrutura centralizadora
  • Faturamento centralizado
  • Pagamento centralizado
  • Gestão mais organizada
Passo a passo

Como funciona na prática

Profissional

Associação voluntária à cooperativa e prestação de serviços com autonomia.

Cooperativa

Centralização da estrutura administrativa, faturamento e repasses.

Empresa

Contratação dos serviços dentro da estrutura definida entre as partes.

  1. 01

    Profissional se associa

    O ingresso ocorre voluntariamente dentro da estrutura cooperativista.

  2. 02

    Prestação do serviço

    O profissional presta os serviços acordados com autonomia.

  3. 03

    Gestão pela cooperativa

    A cooperativa estrutura a relação e administra os processos relacionados à prestação.

  4. 04

    Pagamento centralizado

    A empresa realiza o pagamento dentro do fluxo estruturado com a cooperativa.

  5. 05

    Repasse ao cooperado

    A cooperativa realiza os repasses correspondentes aos profissionais.

Menos burocracia. Mais organização. Mais foco no que importa.

Segurança que vem da legislação

O modelo cooperativista possui legislação própria, com regras específicas para cooperativas, cooperados e empresas contratantes.

Lei nº 5.764/1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo e estabelece o regime jurídico das sociedades cooperativas.

Lei nº 12.690/2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e disciplina aspectos da relação entre cooperativas, cooperados e tomadores de serviços.

A correta aplicação do modelo, a documentação adequada e a preservação da autonomia dos profissionais são partes fundamentais dessa estrutura.

Conhecer a estrutura do modelo →
Avaliação e implantação

Como começar? Mais simples do que parece.

A adoção do modelo não começa pela assinatura de um contrato. Primeiro, entendemos a operação atual da empresa e avaliamos a aderência da estrutura cooperativista ao cenário.

  1. 01

    Entendimento do cenário

    Uma conversa inicial comigo para entender como a empresa trabalha atualmente com seus prestadores, o perfil dos profissionais e as necessidades administrativas e operacionais da organização.

    A partir desse diagnóstico, avaliamos qual estrutura cooperativista possui maior aderência ao cenário apresentado.

  2. 02

    Análise jurídica

    Apresentamos as minutas e documentos que estruturam o modelo para que o departamento jurídico da empresa possa realizar sua própria análise.

    Também podem ser disponibilizados materiais jurídicos de apoio e decisões judiciais favoráveis relacionadas à aplicação do modelo cooperativista, contribuindo para uma avaliação mais completa.

  3. 03

    Formalização

    Com os pontos jurídicos, comerciais e operacionais alinhados, avançamos para a formalização do relacionamento entre a empresa e a cooperativa escolhida.

  4. 04

    Apresentação aos profissionais

    Realizamos uma apresentação do modelo aos profissionais, explicando como funciona a cooperativa, processo de associação, documentação, operação e demais pontos relevantes.

    A adesão do profissional à cooperativa é voluntária.

  5. 05

    Início da operação

    Após as formalizações e adesões necessárias, iniciamos a operação e a migração dos profissionais que optarem pelo modelo, seguindo o fluxo definido com a empresa.

Você não precisa decidir pela cooperativa antes de conhecê-la.

O primeiro passo é entender se o modelo possui aderência à realidade da sua empresa.

Quero avaliar meu cenário
Benefícios

Uma estrutura que também permite uma experiência mais completa aos profissionais.

O modelo também permite integrar soluções e benefícios aos profissionais associados.

  • Logo Flash
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Cooperativismo de trabalho em números

Um modelo que já possui escala, relevância econômica e milhares de profissionais associados no Brasil.

+188 mil

profissionais cooperados

R$ 5,4 bilhões

movimentados em 2025

601

cooperativas em operação

Material executivo

Baixe o comparativo: PJ x Cooperativa de Trabalho

Um material objetivo para gestores que querem entender as principais diferenças operacionais entre os dois modelos.

Seus dados serão utilizados apenas para o envio do material solicitado e para contato relacionado a este conteúdo.

Cada operação precisa ser avaliada individualmente.

O modelo cooperativista não deve ser tratado como uma substituição automática de outras formas de contratação. A estrutura da operação, a autonomia dos profissionais e as características da prestação de serviços precisam ser avaliadas de acordo com a realidade de cada empresa.

A proposta é apresentar o funcionamento do modelo, esclarecer sua estrutura e avaliar sua aderência ao cenário da organização antes de qualquer decisão.

FAQ

Ainda ficou alguma dúvida?

  • Não. São estruturas jurídicas diferentes. No modelo cooperativista, o profissional ingressa voluntariamente no quadro social da cooperativa e a prestação de serviços é organizada dentro das regras próprias do cooperativismo.

  • Sim. O cooperativismo possui legislação própria. Entre as principais referências estão a Lei nº 5.764/1971 e, para Cooperativas de Trabalho, a Lei nº 12.690/2012.

  • No modelo cooperativista, o profissional presta seus serviços na condição de cooperado, dentro da estrutura da cooperativa, não sendo necessário constituir uma empresa individual apenas para participar desse modelo.

  • A cooperativa centraliza o processo de faturamento relacionado aos profissionais associados, permitindo uma operação mais organizada e a possibilidade de centralização do pagamento.

  • O cooperado participa do custeio da estrutura da cooperativa. Dependendo de seu cenário, o modelo pode representar economia em comparação aos custos necessários para manter uma estrutura PJ individual.

  • Não. A forma de implementação depende do cenário da empresa e da aderência dos profissionais ao modelo. O processo pode ser estruturado de acordo com as necessidades da operação, sempre respeitando a adesão voluntária à cooperativa.

  • Sim. A análise jurídica faz parte do processo. As minutas que estruturam o relacionamento podem ser disponibilizadas para avaliação do departamento jurídico da empresa antes da formalização.

  • O primeiro passo é entender como sua empresa trabalha atualmente com prestadores. A partir disso, é possível avaliar se o modelo cooperativista possui aderência ao cenário.

Quer entender se o modelo cooperativista tem aderência à sua empresa?

Vamos entender como sua operação funciona hoje e avaliar, sem compromisso, se existe espaço para utilizar uma estrutura cooperativista.

Bruno Toaldo

Gestor de Relacionamento | Cooperativas de Trabalho

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